As empresas normalmente utilizam o serviço de transporte expresso internacional realizado por empresas de Courier, como UPS, DHL ou Fedex, para envios e recebimentos de amostras e documentos, no entanto, a partir da publicação da IN nº 1.737/2017, houve a possibilidade das organizações utilizarem os serviços de remessas expressas porta a porta por via…