As empresas normalmente utilizam o serviço de transporte expresso internacional realizado por empresas de Courier, como UPS, DHL ou Fedex, para envios e recebimentos de amostras e documentos, no entanto, a partir da publicação da IN nº 1.737/2017, houve a possibilidade das organizações utilizarem os serviços de remessas expressas porta a porta por via aérea realizados por essas empresas para a importação de pequenas encomendas, contendo bens destinados à revenda ou a serem submetidos ao processo de industrialização.
Com essa possibilidade hoje você pode importar produtos, pequenas remessas, para fins comerciais, desde que:
– A importação venha a ser feita por pessoa jurídica, uma vez que ainda continua impeditiva a importação para revenda realizada por pessoa física;
– O valor total de suas operações não ultrapassem 100 mil dólares dos Estados Unidos dentro do ano-calendário;
– Os itens contidos na remessa para importação realizada por pessoa jurídica, em caráter definitivo, não ultrapassem o valor total de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos), ou o equivalente em outra moeda, lembrando que neste valor já deverá estar incluso o preço do produto e o valor de frete e seguro, quando aplicável;
– Os bens não necessitem de LI (Licença de Importação) ou LSI (Licenciamento Simplificado de Importação);
A vantagem em utilizar o serviço de remessa expressa é, sem dúvida o “transit time”, serviço esse que é realizado porta-a-porta, ou seja, o bem é coletado na origem e entregue em sua fábrica, em um tempo aproximado de 02 a 04 dias úteis, dependendo da localidade de coleta na origem e desde que liberado pela alfândega brasileira e sem burocracia, pois não necessita de RADAR, nem agente de carga ou despachante aduaneiro, uma vez que a empresa de Courier é a responsável pelo processo aduaneiro de sua remessa.
O trajeto de sua encomenda pode ser acompanhado desde a coleta na origem, através do “tracking number” (número de rastreio), que é fornecido pelas empresas de Courier, mostrando todo o histórico de sua remessa, da origem até o destino final.
Exemplo de rastreio pelo “tracking number” da remessa:
Mas, e quando se deve optar pelo serviço de remessa expressa?
É óbvio que você não irá utilizar o serviço de remessa expressa para qualquer operação de importação, você precisará avaliar a sua urgência, custo X benefício do processo, verificar se o item pode ser transportado pela empresa de Courier, qual o limite máximo de volume e peso para o transporte, se o seu bem à ser transportado é frágil ou não, etc., e o mais importante, fazer o levantamento de comparativo de custos entre uma Importação Formal feita por Cia Aérea, com Declaração de Importação, despachante, via agente de carga ou Importação via Remessa Expressa através de empresas de Courier.
Para esse comparativo de custos você precisa ter em mente que as importações, via remessas expressas, realizadas pelas empresas de Courier, terão todos os produtos tributados pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), ou seja, o seu bem será tributado em uma alíquota fixa, sendo 60% de Imposto de Importação (II) + a alíquota de ICMS padrão vigente no estado/Uf do importador, independentemente da natureza ou NCM do produto a ser importado, além dos serviços administrativos/taxas administrativas.
Ressalto que, de acordo com o Art. 24, os bens transportados via remessa expressa, submetidos a despacho aduaneiro com base no Regimes de Tributação Simplificada (RTS), estão isentos de IPI, PIS/Pasep-importação e COFINS-Importação.
Já aconteceu de eu ter que importar uma peça pequena de um equipamento ou uma peça de reposição em caráter de urgência, com perigo de parada de produção na fábrica de nosso cliente por falta da peça específica, e que não tem rotatividade e por isso não é mantida em estoque, por ser bem específica, e trazendo dos Estados Unidos via Courier – remessa expressa, eu consegui receber a peça em minha fábrica em 02 dias a contar da coleta.
O prazo foi o que contou na minha escolha pela remessa expressa, mas em questões de custos, também foi uma ótima opção para o processo em específico, que ficou bem mais em conta do que trazer o item via aérea, por agente de carga, uma vez que o valor do produto era baixo e com um peso bem leve.
MAS, ATENÇÃO TOTAL PARA: BEBIDAS ALCOÓLICAS, FUMO E PRODUTOS DE TABACARIA, POIS OS MESMOS NÃO PODEM SER IMPORTADOS AO AMPARO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA (RTS), DE ACORDO COM O ART. 23.
Como é feito o cálculo para importação via remessa expressa?
O cálculo dos custos para importação de um produto via remessa expressa é bem simples. Tenha como exemplo a importação de uma mercadoria nas seguintes condições:
Custo total da mercadoria = US$ 100.00
Taxa de câmbio de 4,0927 USD
Frete = US$ 30.00
Seguro = US$ 10.00
Alíquota de Imposto de Importação (II) = 60%
Alíquota de ICMS = 18% (ICMS de São Paulo)
Então, teremos:
Valor declarado = Custo da mercadoria + frete + seguro (quando aplicável) = US$ 140.00
Valor declarado = US$ 140.00 x 4,0927 (taxa de câmbio) = R$ 572,97
Calculando os impostos a serem pagos:
II = 60% de R$ 572,97 (valor declarado) = R$ 343,78
ICMS = 18% de R$ 1.117,98 = R$ 201,23
Mas, Andrea, como você chegou na base de cálculo do ICMS em R$ 1.117,98?
Para o cálculo do ICMS você precisa ter em mente que na base de cálculo do ICMS incidirá o valor do II (imposto de importação) e o próprio ICMS, o famoso “cálculo por dentro”, conforme abaixo:
Base de cálculo do ICMS = (valor da mercadoria + valor do frete + valor do seguro + valor do II) /1 – sua alíquota de ICMS = base de cálculo X a alíquota de ICMS.
Lembrando que:
Se o ICMS é de 18% o valor declarado + II será dividido por 0,82. Se a alíquota é de 12%, o valor declarado + II será dividido por 0,88, e assim por diante.
Dessa forma, para o nosso exemplo, o cálculo do ICMS ficaria da seguinte forma:
Base de cálculo do ICMS = (R$ 572,97 + R$ 343,24) / (1-18%) = R$ 916,21 / 0,82 = R$ 1.117,98
ICMS = R$ 1.117,98 * 18% = R$ 201,23
Já para as taxas administrativas/serviços administrativos, os valores terão que ser consultados com a empresa de Courier (UPS, DHL, Fedex) a ser contratada por você.
Para as importações de bens via remessa expressa, o pagamento dos tributos incidentes na operação será realizado pela empresa de Courier através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de acordo com o Art. 62 da IN 1.737/2017, e esse adiantamento de valores será cobrado posteriormente do importador pela empresa de transporte expresso internacional (Courier) com pagamento à vista.
Normalmente a entrega da encomenda em sua fábrica estará condicionada ao pagamento dos tributos à empresa de Courier no ato da entrega da encomenda, com pagamento à vista, mas há a opção de você abrir uma conta junto a empresa de Courier através do seu CNPJ e optar por faturar o frete internacional e efetuar o pagamento dos impostos através de boleto bancário com pagamento que variam de 05 a 10 dias após a entrega da encomenda.
Para abertura de conta junto a empresa de Courier também é muito fácil, basta você entrar em contato com a central de atendimento da empresa de transporte expresso internacional, solicitar abertura de conta, provavelmente o atendente irá lhe direcionar ao executivo de venda / gerente de conta que lhe enviará um contrato para assinatura, que deverá ser encaminhado de volta assinado, juntamente com o contrato social da empresa, última alteração contratual e demais documentação solicitada por ele na ocasião, e após análise da documentação enviada a conta estará disponível para ser utilizada.
Com a abertura de conta você terá vantagens com a relação à valores dos fretes internacionais que terão descontos, assim como às taxas administrativas/serviços administrativos cobradas pela empresa de transporte expresso internacional.
Quais documentos serão necessários para importação de bens via remessa expressa?
Os bens importados via remessa expressa deverão seguir com:
– Fatura Comercial / Commercial Invoice com CNPJ do importador, sendo 03 vias originais + 02 cópias;
– Conhecimento de embarque;
Finalizando, com a possibilidade de se importar bens destinados à revenda ou a serem submetidos ao processo de industrialização através dos serviços de remessas expressas realizados por empresas de Courier, sugiro somente que antes de optar pelo transporte expresso internacional você analise a fragilidade de sua mercadoria, se realmente ela poderá ser transportada nessa modalidade, verifique também a sua urgência, faça um comparativo de custos e opte pela melhor modalidade que irá satisfazer as necessidades de sua empresa.
E você caro leitor (a), já utilizou o serviço de remessa expressa como pessoa jurídica para trazer bens para revenda ou a serem submetidos ao processo de industrialização? O que achou do serviço prestado pela empresa de Courier?