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Drawback – O que é e como utilizá-lo em benefício de suas exportações

Posted on Setembro 4, 2019 by andrea
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As organizações que optam por colocar seus produtos no mercado internacional acabam se deparando com questões que aumentam o custo de suas mercadorias como a alta carga tributária brasileira, problemas e custos logísticos e a famosa burocracia, diminuindo assim as chances de competir com outras empresas no mercado externo.

 

Mas o que muitas empresas não sabem, talvez por falta de informação e/ou orientação, é que elas podem e devem fazer uso de benefícios especiais aduaneiros como é o caso do Drawback, diminuindo assim o custo do produto, tornando-o mais competitivo no comércio internacional.

 

Mas o que é Drawback?

 

Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes em insumos importados ou adquiridos no mercado interno a serem empregados ou consumidos na industrialização de bens destinados à exportação e é aplicado por meio do Ato Concessório (AC), que é o documento eletrônico no qual solicita o pedido de Drawback.

 

Este mecanismo é utilizado com objetivo principal o de estimular as exportações, proporcionando melhores condições de competitividade às empresas brasileiras no mercado externo.

 

Quem pode ser beneficiário?

 

Toda empresa que possua CNPJ, que tenha RADAR, acesso ao SISCOMEX, acesso ao Drawback Web.

 

Como solicitar o Drawback?

 

O Drawback poderá ser solicitado diretamente à SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior), por meio do SISCOMEX DRAWBACK WEB.

 

Neste artigo falarei um pouco sobre o Drawback Integrado Suspensão e o Drawback Isenção.

 

Drawback Integrado Suspensão

 

É a modalidade em que há a suspensão dos tributos incidentes na operação de importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados na industrialização do bem a ser exportado (exportação futura), lembrando que ao fazer uso do Drawback, o beneficiário assume o compromisso de exportar o produto industrializado.

 

Para os itens importados a empresa contará com a suspensão de II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) e desoneração do ICMS. Já para os itens adquiridos no mercado interno a suspensão será para o IPI, PIS e COFINS, visto que não há a suspensão de ICMS na aquisição no mercado interno.

 

Para que um produto possa vir a se beneficiar do Drawback, é preciso que o mesmo venha a ser industrializado, ou seja, que o produto passe por pelo menos um dos processos de industrialização, como: transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento, acondicionamento ou recondicionamento.

 

Quais são os critérios de análise para a concessão do benefício Drawback Suspensão?

 

– Compatibilidade entre insumos importado e/ou adquiridos no mercado interno e os produtos a serem exportados;

– Relação de consumo entre os insumos e o produtos a serem exportados;

– Agregação de valor / resultado da operação, ou seja, o total das exportações deduzido dos insumos adquiridos deve ser positivo;

– Regularidade fiscal da empresa que está solicitando o benefício.

 

Qual é o fluxo do processo Drawback Integrado Suspensão?

 

O beneficiário faz o registro do pedido do Drawback Suspensão através do Ato Concessório (AC). O Ato Concessório é submetido para análise.  Saindo o deferimento, ou seja, a concessão do Ato Concessório, a empresa providenciará a importação de insumos e/ou aquisições no mercado interno com suspensão dos tributos.

A empresa recepcionará os insumos em sua fábrica, efetuará a industrialização do bem a ser exportado, fará os devidos ajustes no Ato Concessório, caso houver necessidade, e por fim haverá a comprovação, a baixa do Ato Concessório com a exportação do produto e a SECEX atestará ou não a regularidade da operação de Drawback.

 

Pela regra, o prazo para comprovação das exportações é de 1 ano, prorrogável por mais um ano, desde que seja feito o pedido de prorrogação antes de vencer 1 ano.

 

Vale lembrar que a contagem do prazo de validade do Ato Concessório (AC) se dá a partir de seu deferimento, sendo que no período de validade do AC a empresa deverá adquirir os insumos necessários (via importação e mercado interno), fabricar seus produtos e exportá-los.

 

Ressalto que há a necessidade de se elaborar o Ato Concessório de forma minuciosa, uma vez que a suspensão dos tributos estão condicionadas à comprovação das exportações dos produtos, conforme descritos no Ato Concessório deferido. Caso não ocorra a comprovação das exportações, os tributos suspensos deverão ser pagos com acréscimo de Multa e Correção por Taxa SELIC.

 

Lembre-se que: Durante a vigência do Ato Concessório o beneficiário poderá fazer ajustes necessários, tais como:

 

  • Alterar os valores e quantidades de itens a serem importados, adquiridos no mercado interno e exportados;
  • Incluir novos produtos e insumos;
  • Excluir itens de importação, aquisição no mercado interno e produtos a serem exportados;

 

Mas, qualquer alteração nas quantidades deverá respeitar a relação de consumo.

 

OCORRENDO MODIFICAÇÕES NAS CONDIÇÕES APROVADAS O BENEFICIÁRIO DEVERÁ FAZER OS DEVIDOS AJUSTES DO ATO CONCESSÓRIO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO MESMO.

Como proceder caso a empresa não conseguir exportar seu produto?

 

Se a empresa não conseguir exportar o seu produto, ela deverá em até 30 dias contados a partir do fim da validade do Ato Concessório adotar uma das providencias abaixo relacionadas:

 

  1. Providenciar a devolução ao exterior (fornecedor internacional/Exportador) do insumo importado e não utilizado;
  2. Destruir o insumo, sob controle aduaneiro;
  3. Nacionalizar os insumos com recolhimento dos tributos suspensos da parte importada dos insumos remanescentes;
  4. Recolher os tributos, destruir ou devolver os insumos adquiridos no mercado interno, observando a legislação de cada tributo envolvido.

 

Qualquer uma dessas providencias a serem tomadas deverão ser informadas no SISCOMEX DRAWBACK WEB, na comprovação do Ato Concessório, no detalhamento de baixa.

 

 

Drawback Isenção

 

É a modalidade em que há a isenção dos tributos incidentes na operação de importação ou na compra no mercado interno de insumo, em qualidade e quantidade equivalentes, destinado à reposição de mercadoria anteriormente importada com recolhimento integral dos tributos e empregados ou consumidos na industrialização de bens já exportados (exportação prévia).

 

Nesta modalidade há a isenção do II e redução a zero do IPI, PIS e COFINS incidentes nas importações e aquisições no mercado interno. Não há a isenção ou redução a zero do ICMS.

 

Quais são os critério de análise para a concessão do benefício Drawback Isenção?

 

– Compatibilidade;

– Relação de consumo;

– Agregação de valor;

– Regularidade fiscal;

 

Lembrando que no Drawback Isenção, os insumos importados com a suspensão dos tributos deverão ser idênticos ou equivalentes aos utilizados para a industrialização dos produtos que já foram exportados pela empresa, considerando:

 

Mercadoria idêntica:

– igual em absolutamente tudo;

– preço de reposição poderá ser superior, mas sujeito a comprovação.

 

Mercadoria equivalente:

– mesma espécie, qualidade e quantidade;

– classificável no mesmo subitem da NCM (8 dígitos);

– deverá possuir mesmas funções e tecnologia similar;

– o preço de reposição poderá ser superior em até 5%.

 

Qual é o fluxo do processo Drawback Isenção?

 

– Importação ou aquisição dos insumos no mercado interno com recolhimento de todos os tributos;

– Industrialização dos produtos a serem exportados;

– Exportação dos produtos;

– Registro do pedido de Drawback Isenção;

– Análise e deferimento do Ato Concessório;

– Aquisição dos insumos para reposição do estoque com isenção dos tributos.

 

Como visto, a empresa que se beneficia do regime especial aduaneiro Drawback consegue reduzir e muito o custo final do bem a ser exportado, tornando-o bem mais competitivo no mercado externo.

 

Portanto, informe-se, tire dúvidas com o seu despachante aduaneiro e utilize-se desse mecanismo para colocar o seu produto no mercado internacional e concorrer de forma igualitária e justa com seus concorrentes diretos.

 

E você caro leitor(a) já conhecia o regime aduaneiro especial Drawback? Já fez uso desse mecanismo para reduzir os custos de seus produtos em suas exportações? O que achou?

 

Fonte de pesquisa:

– Manuais Portal Siscomex – https://portal.siscomex.gov.br

– Sítios eletrônicos consultados:

http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior

http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/190723_Apresentao_Drawback__-_FIESP.pdf

 

 

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