Em meu último artigo eu apresentei alguns pontos que você precisaria se atentar antes de começar a exportar, que você pode conferir AQUI.
Neste artigo abordarei os Regimes Aduaneiros Especiais Drawback, Recof-Sped e Exportação Temporária, para que você possa analisar a situação de sua empresa e de seus processos e quem sabe usufruir de algum desses benefícios para que o seu produto possa se tornar bem mais competitivo no mercado internacional.
DRAWBACK
Drawback é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes em insumos importados ou adquiridos no mercado interno a serem empregados ou consumidos na industrialização de bens destinados à exportação e é aplicado por meio do Ato Concessório (AC), que é o documento eletrônico no qual solicita o pedido de Drawback.
Esse regime pode ser solicitado diretamente à SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior), por meio do SISCOMEX DRAWBACK WEB, desde que sua empresa possua CNPJ, tenha RADAR, acesso ao SISCOMEX e ao Drawback Web.
O Drawback possui duas principais modalidades, o Drawback Suspensão e o Drawback Isenção.
Na modalidade Suspensão há a suspensão dos tributos incidentes na operação de importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados na industrialização do bem a ser exportador.
Para os itens importados haverá a suspensão de II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM e desoneração do ICMS. Já para os itens adquiridos no mercado interno haverá a suspensão do IPI, PIS e COFINS, desde que a empresa, beneficiária do regime assume o compromisso de exportar o produto industrializado.
Na modalidade Isenção há a isenção dos tributos incidentes na operação de importação ou na compra no mercado interno de insumos, em qualidade e quantidade equivalentes, destinados à reposição de mercadorias anteriormente importadas com recolhimento integral dos tributos e empregados ou consumidos na industrialização de bens já exportados (exportação prévia).
Nesta modalidade há a isenção do II e redução a zero do IPI, PIS e COFINS incidentes nas importações e aquisições no mercado interno. Não há a isenção ou redução a zero do ICMS.
Para maiores informações sobre Drawback você pode consultar “Manuais Siscomex” através do link: http://www.siscomex.gov.br/informacoes/manuais/
RECOF-SPED
O Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital) permite que a empresa beneficiária possa importar ou adquirir no mercado interno insumos a serem submetidas a operação de industrialização de produtos destinados à exportação, com suspensão do pagamento dos tributos na aquisição, com conversão para isenção após a comprovação da exportação dos produtos industrializados.
Neste regime também é possível vender parte dos produtos industrializados ou dos insumos importados no mercado interno sem a cobrança de multa e juros, havendo a necessidade somente de efetuar o recolhimento dos tributos devidos após a concretização das vendas, aliviando assim o fluxo de caixa da empresa.
Se você optar por exportar o produto industrializado, a suspensão dos tributos será convertida em isenção após a comprovação da exportação do mesmo.
Agora, se você optar pela venda no mercado interno, os tributos incidentes sobre os insumos importados que foram suspensos deverão ser recolhidos no mês subsequente ao da destinação.
Você deve estar se perguntando qual a diferença entre os regimes Drawback e Recof-Sped. Vamos lá!
– O Recof-Sped é mais vantajoso para as empresas que não realizam exportações constantemente;
– No Drawback é necessário solicitar Ato Concessório para cada operação. Já no Recof-Sped é necessário solicitar uma habilitação única e de fluxo contínuo, tendo assim maior agilidade no processo e menos burocracia;
Para habilitação no Recof-Sped sua empresa precisa se atentar aos seguintes requisitos:
– Regularidade Fiscal;
– Adimplência com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
– Habilitação para operar no comércio exterior junto à Receita Federal;
Já para a manutenção da habilitação no regime Recof-Sped a empresa deverá seguir as seguintes obrigações:
– Exportar os produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor total dos insumos importados ao amparo do regime e não inferior a 5 milhões de dólares;
– Aplicar anualmente nos produtos industrializados pelo menos 80% (oitenta por cento) dos insumos importados admitidos no regime;
– Entregar regularmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD);
– Escriturar o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque integrante da EFD.
Quer saber mais sobre o regime Recof-Sped acesse o link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/regimes-e-controles-especiais/regimes-aduaneiros-especiais/recof-sped/copy_of_o-que-e-recof-sped
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
O regime de Exportação Temporária permite a saída de mercadorias nacionais ou nacionalizadas do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas.
A Exportação Temporária aplica-se a:
- Mercadorias destinadas a feiras, competições esportivas ou exposições no exterior;
- Produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restauração para seu uso ou funcionamento;
- Animais reprodutores para cobertura, em estação de monta, com retorno cheia, no caso de fêmea, ou com cria ao pé, bem como animais para outras finalidades;
- Veículos para uso de seu proprietário ou possuidor;
- Minérios de metais para fins de recuperação ou beneficiamento;
- Matérias-primas ou insumos para fins de beneficiamento ou transformação.
No retorno dos bens ou mercadorias não haverá o pagamento dos tributos incidentes na operação de importação, desde que esses bens ou mercadorias retornem ao País no mesmo estado em que foram exportados.
Há também a modalidade de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, que permite a saída do País de mercadoria nacional ou nacionalizada por tempo determinado para ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem no exterior e sua reimportação na forma de produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.
Para maiores detalhes você pode consultar o “Manual de Exportação Temporária” através do link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-temporaria
A carga tributária no Brasil é bem elevada e acaba onerando os produtos a serem exportados. Se antes de você começar a exportar puder analisar o seu negócio como um todo e passar a usufruir de alguns desses Regimes Aduaneiros Especiais, com certeza o seu produto poderá se tornar bem mais competitivo no mercado internacional.
Quer ser competitivo, utilize-se dos Regimes Aduaneiros Especiais.
E você leitor (a) já se beneficiou de algum Regime Aduaneiro Especial? Conseguiu diminuir os seus custos e tornar o seu produto mais competitivo? Quais outros Regimes Aduaneiros Especiais você já se beneficiou? Comente, compartilhe sua experiência para assim podermos enriquecer ainda mais o assunto.